Home Office

Por: Fernanda Guimarães

Diante da crise sanitária que o nosso país vem enfrentando, uma das alternativas às empresas para manutenção de suas atividades e, em paralelo, do quadro de funcionários, é a alteração do contrato de trabalho para o procedimento remoto, ou seja, HOME OFFICE.
E, com Reforma Trabalhista, acabaram as dúvidas quanto à sua legalidade, uma vez que desde 11 de novembro de 2017, o teletrabalho passou a ter previsão expressa na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu artigo 75-A e seguintes. 

Mas na prática, como aplicar essa modalidade?

A primeira questão a ser analisada, é se o colaborador tem infraestrutura em sua residência para atender as demandas do serviço, tais como equipamentos, internet, telefone.
Algumas empresas podem inclusive fornecer notebooks ou aparelhos de celular, cujo uso, estritamente, corporativo, pode ser objeto de Termo de Responsabilidade. Este instrumento pode – e deve – conter também cláusula sobre o cuidado do uso e preservação dos itens, ressalvando ainda eventual indenização em caso de extravio e/ou danificação.
A segunda questão acredito que abrange a maior preocupação dos empregadores: como saber se de fato o colaborador está usufruindo o horário contratual para exercício de suas atividades? Será que realmente houve apenas mudança do local de trabalho?
Pois bem. Justamente em razão do aumento do número de trabalhadores em home office, várias empresas do ramo de tecnologia já desenvolveram diversos aplicativos que permitem o controle da jornada através do login / logout. Além disso, e-mails, mensagens via WhatsApp, dentre outros, tornaram-se ferramentas essenciais para a confirmação de execução de tarefas.
De outro lado, importante ressalvar que, embora o colaborador não esteja sob os olhos dos seus superiores, o pagamento de horas extras, se houver, deve ser mantido, observando-se os adicionais previstos na própria CLT e até mesmo em Convenções Coletivas de Trabalho.
Outras alterações e detalhes, desde que respeitadas as normas legais, poderão ser convencionados entre empregadores e empregados, e aplicadas de imediato, haja vista a necessidade e motivo de força maior, através de um Aditivo ao Contrato de Trabalho.
Assim, podemos dizer categoricamente que o regime de trabalho home office é, atualmente, diante da crise que enfrentamos, o modo mais eficaz para a maioria das empresas evitar redução drástica de seu faturamento, sem colocar em risco a saúde de colaboradores.

 

 

 

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