Impacto da exclusão do ICMS e do ISS da base da CBS foi principal fator responsável pela alíquota de 12%

Possibilidade de creditamento amplo e a manutenção de regimes especiais também contribuíram para definição do valor

O cálculo “por fora” proposto no projeto de lei que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), segundo o qual nenhum tributo entra na base de cálculo da contribuição, vai gerar uma queda de imensas proporções de arrecadação em relação ao que é recolhido hoje de PIS e Cofins.

De acordo com documento do Ministério da Economia, essa forte queda no recolhimento foi o principal motivo para a escolha da alíquota de 12% da CBS, proposta de reforma tributária enviada ao Congresso pelo governo federal. Atualmente as alíquotas de PIS e Cofins estão fixadas, grosso modo, em 3,65% ou 9,25%.

Em webinar promovido pela Casa JOTA, em agosto, a assessora especial do ministério Vanessa Canado havia explicado que a alíquota da CBS foi definida depois de toda a conceituação do tributo. Ficou por último, segundo ela, para que fosse calculada uma alíquota que “fechasse as contas”, em relação ao que o governo arrecada hoje com Pis e Cofins.

Além do cálculo “por fora”, o Ministério da Economia aponta o creditamento amplo permitido na CBS e a manutenção de regimes especiais como responsáveis pela alíquota da CBS. Documentos obtidos via Lei de Acesso à Informação explicam exatamente essas contas.
fonte: JoTA

STF vai decidir se Estado pode obrigar pais a vacinarem os filhos
O recurso extraordinário, com repercussão geral, foi interposto por pais que, por seguirem a filosofia vegana, se contrapõem à vacinação.

11/09/2020 16h14 - Atualizado há
3345 pessoas já viram isso

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1103) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, que trata da matéria.

Convicções filosóficas

O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Por serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.

Interesse da criança

A ação foi julgada improcedente na primeira instância, com fundamento na liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos filhos (artigos 227 e 229 da Constituição Federal). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), contudo, reformou a sentença e determinou, em caso de descumprimento da decisão, a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias. De acordo com o tribunal estadual, prevalecem, às convicções familiares, os interesses da criança e de sua saúde e os da coletividade.

Escolha informada

No RE, os pais argumentam que, embora não seja vacinada, a criança tem boas condições de saúde. Segundo eles, a escolha pela não vacinação é ideológica e informada e não deve ser considerada como negligência, mas excesso de zelo em relação aos supostos riscos envolvidos na vacinação infantil. Defendem que a obrigatoriedade da vacinação de crianças, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas infralegais, deve ser sopesada com a liberdade de consciência, convicção filosófica e intimidade, garantidas na Constituição.

Estado x família

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a controvérsia constitucional envolve a definição dos contornos da relação entre Estado e família na garantia da saúde das crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra imposições estatais. “De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil”, explicou.

Para Barroso, o tema tem relevância social, em razão da natureza do direito requerido e da importância das políticas de vacinação infantil determinadas pelo Ministério da Saúde. A relevância política diz respeito ao crescimento e à visibilidade do movimento antivacina no Brasil, especialmente após a pandemia da Covid-19. Do ponto de vista jurídico, o caso está relacionado à interpretação e ao alcance das normas constitucionais que garantem o direito à saúde das crianças e da coletividade e a liberdade de consciência e de crença.

Fonte: STF

Fale Conosco