Governo aprova estrutura da ANPD

O governo Federal aprovou a estrutura regimental e quadro de cargos para a criação da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O órgão está subordinado à presidência da República e tem a função de fiscalizar e editar normas sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas.

O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos, como previsto na LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor nesta quinta-feira, 27.
O decreto, também publicado no DOU, ainda remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do ministério da Economia, para a ANPD. A medida só entra em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no DOU.
A LGPD entrou em vigor nesta quinta-feira, 27, após o Senado negar a ampliação do prazo. O adiamento estava no artigo 4º da MP 959/20, que trata da operacionalização do BEm - Benefício Emergencial, pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do novo coronavírus. O governo, originalmente, queria postergar o início da lei para maio de 2021, mas a Câmara dos Deputados alterou o texto e, na terça-feira, 25, aprovou a MP com o prazo para 31 de dezembro.
Quando a matéria chegou ao Senado, entretanto, não foi acatada. Assim, continua valendo o prazo anterior, 27 de agosto de 2020. Com isso, há a necessidade de criação da ANPD, que vai atuar como agência reguladora do tema. Na prática, somente a partir daí haverá a efetiva aplicação da lei.

Descompasso

Há um descompasso, entretanto, já que a nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente, órgão máximo de direção da ANPD, deve passar pela aprovação do Senado Federal. Mas as atividades das comissões permanentes da Casa estão suspensas em razão da pandemia de covid-19.

De acordo com o regimento publicado no dia 27, a Conselho Diretor do órgão será composto por cinco membros indicados pelo ministro-chefe da Casa Civil e nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. O mandato dos membros é de quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período.

A ANPD será constituída ainda por um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, e outros órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor, órgão seccionais, como Corregedoria, Ouvidoria e Assessoria Jurídica, e órgãos específicos singulares de coordenação.

Fonte: Agência Brasil.

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